Pau dos Ferros-RN, Sexta-Feira, 10 de Setembro de 2010
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Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 - 10h54
Ex-prefeitos terão que devolver 500 mil
Em apenas dois processos, dois ex-prefeitos e um ex-presidente de Câmara terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil

Fonte: Jornal De Fato
Postado por : Administrador Geral

Ontem, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) julgou vários processos referentes à prestação de contas de ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais do Estado, com destaque para São Gonçalo do Amarante, Coronel Ezequiel, Pau dos Ferros, José da Penha, entre outros. Em apenas dois processos, dois ex-prefeitos e um ex-presidente de Câmara terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil, por irregularidades na prestação de contas ou recursos recebidos a mais.

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, ex-gestores dos municípios de Coronel Ezequiel e da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante foram condenados pela malversação de recursos públicos. O primeiro processo, relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, refere-se à prestação de contas do 6º bimestre de 2001 da Prefeitura de Coronel Ezequiel, sob a responsabilidade dos senhores Antônio Faustino da Costa e Michelle Buark Lopes de Medeiros.

Diante da inércia dos responsáveis em não atender as solicitações da Corte de Contas pela comprovação dos valores gastos, concordando com o parecer do Corpo Técnico e da procuradoria, o voto do conselheiro foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 268.645,04.

Outro processo, desta vez relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, constou de um Relatório de Remuneração da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante em 1997. O voto foi pela irregularidade, com a constatação de valores recebidos a mais, com a condenação do responsável à época, o ex-presidente Silvério Araújo, de restituir aos cofres públicos a importância de R$ 283.473,71, sendo R$ 35.730,90, percebido a mais como presidente da Câmara e R$ 20.645,23, pago indevidamente a cada um dos 12 vereadores, devendo ocorrer atualização desses valores na data do efetivo pagamento.

Na mesma sessão, foram relatados ainda os seguintes processos: balancete do Fundef referente ao exercício de 1999 na Prefeitura de José da Penha, sendo responsável o senhor José Josemar de Oliveira. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves votou pela irregularidade, com a determinação de elaboração de plano de aplicação do montante de R$ 51.526,59, não utilizado para remuneração do magistério, de modo que seja atingido o percentual de 60%, como determina a lei do Fundef. Além disso, foi constatado um gasto de R$ 9.290,00 em despesas estranhas ao Fundef, valor que deve ser ressarcido à conta do Fundo.

Por fim, concordando com a informação do Corpo Instrutivo e com o Parecer do Ministério Público junto ao TCE, o conselheiro Valério Mesquita relatou processo de Inspeção ordinária referente ao período de janeiro a julho de 1997, da Prefeitura de Pau dos Ferros. O voto foi pela irregularidade das contas, determinando ao ordenador da despesa, o ex-prefeito Francisco Nilton Pascoal de Figueredo, a restituição ao erário do total de R$ 27.354,40, decorrente de material adquirido sem destinação e à realização de despesas indevidas. Os gestores responsáveis ainda podem recorrer da decisão.

Cópias dos processos serão enviadas para as promotorias de Justiça de cada Comarca para que providências sejam tomadas na Justiça contra os gestores que praticaram erros na administração de recursos públicos, em especial Pau dos Ferros, José da penha, São Gonçalo do Amarante e Coronel Ezequiel. Para o TCE, não existe mais dúvidas de que estas cidades tiveram prejuízos devido ao gerenciamento incorreto dos recursos públicos.

 
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