Pau dos Ferros-RN, Sexta-Feira, 10 de Setembro de 2010
  Notícias On-line
 
  P�gina Inicial
  História
  Fotos
  Dados Gerais
  Cobertura de Eventos
  Notícias
  Colunas & Blogs
  Mural de Recados
  Quem Somos
  Expediente
  Publicidade
  Contato
O que você acha do número de carros de som em Pau dos Ferros?
Um número aceitável
Ainda há espaço para novos veículos
Já chegou o limite que a cidade suporta
Acima do normal - as autoridades deveriam agir
 
Sábado, 24 de Julho de 2010 - 09h35
Poucos eleitores solicitam cadastro para voto em trânsito


Fonte: Jornal O Mossoroense
Postado por : João Paulo

Há uma semana que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) está disponibilizando o cadastramento para os eleitores que desejarem votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República nas eleições de 2010. Em Mossoró poucos eleitores requereram o registro e muitos não compreendem o tipo de voto.

O voto em trânsito consiste em permitir que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral em alguma capital brasileira. No entanto, para ter direito ao benefício, o cidadão tem até o dia 15 de agosto para procurar o cartório eleitoral e conceder informações.

Segundo Maria Aparecida, auxiliar da 34ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), muitos eleitores estão entendendo errado como consiste o voto em trânsito e, após requerer informações, desistem de efetuar o pedido. "Vários eleitores acham que caso não estejam na capital indicada poderão votar na zona de origem. Porém, ao solicitar o cadastramento, os dados deles estarão na nova zona, inabilitando o voto mesmo estando no antigo domicílio eleitoral", explica.

Para solicitar habilitação, o eleitor deve estar portando documento pessoal de identificação com foto. "Ainda para o cadastramento, deverá indicar em qual capital dos Estados estará presente no dia 3 de outubro, devendo também estar sem impedimento com a Justiça Eleitoral", orienta.

Dentro do prazo, caso seja necessário, os eleitores poderão alterar ou cancelar seu registro para o voto em trânsito. Além disso, caso o eleitor não puder comparecer à capital indicada para votar em trânsito, deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, mesmo estando no domicílio eleitoral de origem, exceto na capital que escolheu no requerimento.

O leitor que requisitar o voto em trânsito a partir de 5 de setembro, poderá buscar informação sobre o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço eletrônico: www.tse.gov.br, no TRE ou ainda da capital indicada para votar.

 
AS NOTÍCIAS MAIS LIDAS
   Delegado de Natal investiga desaparecimento
   Uern abre seleção para professor em Pau dos Ferros
   Mais de 30 pessoas presas por tráfico
   Elaboração começa no mês de abril
   Camean realiza colóquio nacional de Língua Portuguesa e Literatura
 
 
  História
  Fotos
  Dados Gerais
   
   
  Notícias
  Colunas & Blogs
  Mural de Recados
  Cobertura de Eventos
   
  Quem Somos
  Expediente
  Publicidade
  Contato
   

 

Desenvolvido por
Studio Host Internet

© paudosferros.com - O site da cidade de Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte.
Por isto conheço eu que Tu me favoreces: que o meu inimigo não triunfa de mim. Sl 41:11