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Terça-feira, 27 de Julho de 2010 - 09h04
PRE ingressa com recursos no TSE para garantir cota feminina


Fonte: Gazeta do Oeste
Postado por : João Paulo

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) ingressou com dois recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de resguardar a proporção que, de acordo com a legislação, deve ser observada na distribuição de vagas femininas e masculinas nas coligações eleitorais.

Para a PRE/RN, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e a Coligação Forçada União, formada pelos partidos DEM, PMN, PSDB, PTN, PSC e PSL não obedeceram a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e 12.034/2009), tendo em vista que não preencheram o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No caso, a coligação apresentou 10 candidatos para o cargo de deputado federal, sendo todos do sexo masculino. Com relação ao cargo de deputado estadual, foram 30 candidatos, sendo 27 do sexo masculino e três do sexo feminino.

Já no PTC todos os candidatos a deputado estadual e federal são homens. Tanto o partido quanto a coligação não alteraram as candidaturas apresentadas, seja inscrevendo novas mulheres, seja retirando candidatos homens, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) deferiu o registro das candidaturas. Entendimento que, para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, deve ser modificado.

"O objetivo da determinação é pôr fim à discriminação entre sexos na democracia representativa. Não se pode simplesmente apontar dificuldades no cumprimento da lei para se esquivar do seu comando, sob pena de tornarem-se inócuas as normas jurídicas". Além disso, para a Procuradoria Regional Eleitoral, a Lei nº 12.034, publicada em 2009, expressa o sentido de obrigatoriedade quando em sua redação determina que o partido ou coligação "preencherá o mínimo de30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo". A lei anterior (nº 9.504/97) falava apenas em "deverá reservar". De acordo com a PRE/RN, mesmo que a coligação Força da União e o PTC alegassem dificuldades para cumprir a lei, teriam que comprovar que diligenciaram na busca por um número maior de mulheres candidatas. "Ora, se realmente existir uma situação excepcional, devidamente comprovada, de total impossibilidade de chamamento de mulheres para concorrer ao pleito, certamente tal circunstância será reconhecida pela Justiça Eleitoral, pois, obviamente, ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Todavia, o que não se tolera é o uso de argumentos genéricos para minar o dispositivo legal", explica o procurador. Para ele, o partido e a coligação teriam que comprovar as medidas tomadas para dar eficácia à lei. O recurso especial será apreciado pelo TSE.

 
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