Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 - 08h53 Sancionada a lei que criminaliza violência nos estádios O torcedor que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido.
A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada hoje (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.
No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. “Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.
A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.